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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 33234 de 29 de Setembro de 2011

Estabelece normas para controle da despesa de pessoal no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, institui a Mesa Permanente de Negociação – DIALOGA DF, e dá outras providências.

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Art. 13

Após a emissão de pareceres claros e conclusivos dos órgãos de que tratam os artigos 9º, 10 e 11, as demandas serão incluídas na pauta da próxima reunião do CPRH. § 1º As reuniões do CPRH passam a ter periodicidade mensal e seu calendário anual de reuniões deverá ser publicado pelo órgão central de gestão de pessoas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Decreto. § 2º O calendário anual de reuniões do CPRH deverá ser publicado anualmente até o dia 31 de janeiro.