Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 33234 de 29 de Setembro de 2011
Estabelece normas para controle da despesa de pessoal no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, institui a Mesa Permanente de Negociação – DIALOGA DF, e dá outras providências.
Art. 12
Durante a tramitação da demanda, os órgãos centrais de gestão de pessoas, de planejamento e orçamento e de administração financeira poderão solicitar, a qualquer tempo, informações complementares e esclarecimentos aos órgãos demandantes.