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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 33234 de 29 de Setembro de 2011

Estabelece normas para controle da despesa de pessoal no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, institui a Mesa Permanente de Negociação – DIALOGA DF, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam estabelecidas normas para controle e monitoramento das despesas de pessoal e encargos sociais financiadas por órgãos, fundos ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Poder Executivo do Distrito Federal, entre elas:

I

autorização para realização de concurso público;

II

nomeação de concursados;

III

criação de cargos efetivos;

IV

criação e aumento de remuneração de cargos comissionados e de funções de confiança;

V

reestruturação remuneratória de cargos efetivos e carreiras;

VI

revisão geral anual de remunerações;

VII

autorização para realização de hora-extra;

VIII

autorização para aumento de jornada de trabalho.

Parágrafo único

As despesas de pessoal de que trata este artigo somente poderão ser implementadas após aprovação pelo Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH e homologação pelo Governador do Distrito Federal.