Decreto do Distrito Federal nº 33219 de 26 de Setembro de 2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.142.000,00 (vinte e oito milhões, cento e quarenta e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e “c”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n.º 401.000.149/2011, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de setembro de 2011.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 28.142.000,00 (vinte e oito milhões, cento e quarenta e dois mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
123º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ