Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 33215 de 22 de Setembro de 2011
Convoca a Conferência Distrital das Cidades Extraordinária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Convoca a Conferência Distrital das Cidades Extraordinária e dá outras providências.
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