Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33215 de 22 de Setembro de 2011
Convoca a Conferência Distrital das Cidades Extraordinária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
À Comissão Preparatória da Conferência Distrital das Cidades Extraordinária compete a elaboração e a aprovação do Regimento Interno da Conferência, que será publicado pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Parágrafo único
O Regimento Interno da Conferência Distrital das Cidades Extraordinária deverá dispor sobre a pauta dos trabalhos, além dos previstos nos incisos I e II, do art. 3º deste Decreto, a organização, o funcionamento e o processo democrático de escolha dos delegados para a Conferência.