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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33215 de 22 de Setembro de 2011

Convoca a Conferência Distrital das Cidades Extraordinária e dá outras providências.

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Art. 8º

À Comissão Preparatória da Conferência Distrital das Cidades Extraordinária compete a elaboração e a aprovação do Regimento Interno da Conferência, que será publicado pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação no Diário Oficial do Distrito Federal.

Parágrafo único

O Regimento Interno da Conferência Distrital das Cidades Extraordinária deverá dispor sobre a pauta dos trabalhos, além dos previstos nos incisos I e II, do art. 3º deste Decreto, a organização, o funcionamento e o processo democrático de escolha dos delegados para a Conferência.