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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33215 de 22 de Setembro de 2011

Convoca a Conferência Distrital das Cidades Extraordinária e dá outras providências.

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Art. 7º

Compete ao Secretário de Estado de Desenvolvido Urbano e Habitação nomear, em ato administrativo próprio, os integrantes da Comissão Preparatória previstos nos artigos 5º e 6º deste Decreto.

Parágrafo único

Os órgãos e entidades mencionados no artigo 4º têm o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste Decreto, para encaminhar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal a indicação dos representantes titulares e suplentes.