Artigo 5º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 33215 de 22 de Setembro de 2011
Convoca a Conferência Distrital das Cidades Extraordinária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão Preparatória da Conferência Distrital das Cidades Extraordinária será composta por um (01) representante titular e um (01) suplente dos seguintes órgãos da administração direta do Distrito Federal:
I
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal;
V
Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
VI
Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal;
VII
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.