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Artigo 5º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 33215 de 22 de Setembro de 2011

Convoca a Conferência Distrital das Cidades Extraordinária e dá outras providências.

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Art. 5º

A Comissão Preparatória da Conferência Distrital das Cidades Extraordinária será composta por um (01) representante titular e um (01) suplente dos seguintes órgãos da administração direta do Distrito Federal:

I

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.