Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33215 de 22 de Setembro de 2011
Convoca a Conferência Distrital das Cidades Extraordinária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A coordenação da Conferência Distrital das Cidades Extraordinária será exercida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDHAB.