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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 33215 de 22 de Setembro de 2011

Convoca a Conferência Distrital das Cidades Extraordinária e dá outras providências.

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Art. 3º

A Conferência Distrital das Cidades Extraordinária tem como objetivo, sem prejuízo dos temas a serem definidos pela Comissão Preparatória e previstos no Regimento Interno da Conferência Distrital:

I

Eleger os quatro membros de entidades dos movimentos populares da área de habitação para integrar o Conselho Gestor do Fundo Distrital de habitação de Interesse Social, previsto no inciso VII, c/c § 2º do art. 6º, da Lei Complementar Distrital nº 762, de 23 de maio de 2008;

II

Aprovar o Plano Distrital de habitação de Interesse Social – PLANDHIS.