Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 33215 de 22 de Setembro de 2011
Convoca a Conferência Distrital das Cidades Extraordinária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Conferência Distrital das Cidades Extraordinária tem como objetivo, sem prejuízo dos temas a serem definidos pela Comissão Preparatória e previstos no Regimento Interno da Conferência Distrital:
I
Eleger os quatro membros de entidades dos movimentos populares da área de habitação para integrar o Conselho Gestor do Fundo Distrital de habitação de Interesse Social, previsto no inciso VII, c/c § 2º do art. 6º, da Lei Complementar Distrital nº 762, de 23 de maio de 2008;
II
Aprovar o Plano Distrital de habitação de Interesse Social – PLANDHIS.