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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33215 de 22 de Setembro de 2011

Convoca a Conferência Distrital das Cidades Extraordinária e dá outras providências.

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Art. 2º

A Conferência Distrital das Cidades Extraordinária desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema: "Vamos pensar juntos a sua cidade" e do tema: "Participação e Responsabilidade na Construção da Cidade".

Parágrafo único

O lema e o tema da Conferência deverão ser abordados e desenvolvidos de modo transversal, articulado e multidisciplinar, de forma a integrar todas as políticas urbanas.