Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33215 de 22 de Setembro de 2011
Convoca a Conferência Distrital das Cidades Extraordinária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica convocada a Conferência Distrital das Cidades Extraordinária a ser realizada no Distrito Federal até o dia 17 de dezembro de 2011.