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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33215 de 22 de Setembro de 2011

Convoca a Conferência Distrital das Cidades Extraordinária e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica convocada a Conferência Distrital das Cidades Extraordinária a ser realizada no Distrito Federal até o dia 17 de dezembro de 2011.