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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33201 de 16 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

O valor do Auxílio-Alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.