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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33201 de 16 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

O titular desta Secretaria deverá providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.