Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33201 de 16 de Setembro de 2011
Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criadas, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.