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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 33187 de 08 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor a partir de 15 de setembro de 2011.