Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 33187 de 08 de Setembro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor a partir de 15 de setembro de 2011.