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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33187 de 08 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal será publicado em até 60 (sessenta) dias.