Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33187 de 08 de Setembro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal será publicado em até 60 (sessenta) dias.