Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33187 de 08 de Setembro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único
O titular desta Secretaria deverá providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.