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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33187 de 08 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Vincula-se a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal os Órgãos Colegiados. I. CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL II. CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DISTRITO FEDERAL III. CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DISTRITO FEDERAL