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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33164 de 31 de Agosto de 2011

Dispõe sobre o Plano Distrital de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Comitê de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas poderá solicitar informações ou apoio a outros órgãos do Distrito Federal com vista ao pleno enfrentamento ao crack e outras drogas ilícitas.