Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33164 de 31 de Agosto de 2011
Dispõe sobre o Plano Distrital de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comitê de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas poderá solicitar informações ou apoio a outros órgãos do Distrito Federal com vista ao pleno enfrentamento ao crack e outras drogas ilícitas.