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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33164 de 31 de Agosto de 2011

Dispõe sobre o Plano Distrital de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, e dá outras providências.

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Art. 4º

As ações a serem desenvolvidas estão expressas no Anexo I, sem prejuízo de outras que se mostrem necessárias ao longo da implantação do Plano Distrital de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.