Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33164 de 31 de Agosto de 2011
Dispõe sobre o Plano Distrital de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As ações a serem desenvolvidas estão expressas no Anexo I, sem prejuízo de outras que se mostrem necessárias ao longo da implantação do Plano Distrital de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.