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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33164 de 31 de Agosto de 2011

Dispõe sobre o Plano Distrital de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Plano Distrital de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas terá como gestor o Comitê de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, criado pelo Decreto nº 32.901, de 3 de maio de 2011.