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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 3315 de 19 de Julho de 1976

Estabelece novas tarifas para taxis, disciplina sua cobrança e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o de n° 3.160, de 09 de fevereiro de 1976, e demais disposições em contrario.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 3315 /1976