Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 3315 de 19 de Julho de 1976
Estabelece novas tarifas para taxis, disciplina sua cobrança e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o de n° 3.160, de 09 de fevereiro de 1976, e demais disposições em contrario.