Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3315 de 19 de Julho de 1976
Estabelece novas tarifas para taxis, disciplina sua cobrança e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para efeito dos artigos 1° e 2° deste Decreto, não serão consideradas como passageiros as crianças menores de 05 (cinco) anos.