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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3315 de 19 de Julho de 1976

Estabelece novas tarifas para taxis, disciplina sua cobrança e dá outras providências.

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Art. 3º

Para efeito dos artigos 1° e 2° deste Decreto, não serão consideradas como passageiros as crianças menores de 05 (cinco) anos.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 3315 /1976