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Decreto do Distrito Federal nº 33124 de 12 de Agosto de 2011

Altera o Decreto nº 32.922, de 10 de maio de 2011, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Intersetorial de Resíduos Sólidos, que foi alterado pelo Decreto nº 32.932, de 19 de maio de 2011, para incluir a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal e a Agência de Fiscalização do Distrito Federal, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de agosto de 2011.


Art. 1º

O artigo 2º, do Decreto nº 32.922, de 10 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .................................................................................................... I - Secretaria de Estado de Governo; II - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; III - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental; IV - Secretaria de Estado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; V - Secretaria de Estado de Saúde; VI - Serviço de Limpeza Urbana - SLU; VII - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP; VIII - Secretaria de Estado do Entorno; IX - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda; X - Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA; XI - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; XII - Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS. ............................."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


123º da República e 52º de Brasília TADEU FILIPPELLI Governador em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 33124 de 12 de Agosto de 2011