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Decreto do Distrito Federal nº 33097 de 28 de Julho de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional do Recanto das Emas, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de julho de 2011.


Art. 1º

A Administração Regional do Recanto das Emas, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a execução de suas competências orgânicas, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1. GABINETE 1.1. ASSESSORIA 1.2. ASSESSORIA TÉCNICA 1.3. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1.4. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL 1.5. OUVIDORIA 2. DIRETORIA DE OBRAS 2.1. GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO 2.1.1. NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS 2.1.2. NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS 2.1.3. NÚCLEO DE TOPOGRAFIA 2.1.4. NÚCLEO DE CADASTRO 2.1.5 NÚCLEO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO 2.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO 2.2.1. NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS 2.2.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS 3. DIRETORIA DE SERVIÇOS 3.1. GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3.1.1. NÚCLEO DE APOIO A FEIRAS 3.1.2. NÚCLEO DE APOIO A QUIOSQUES E BANCAS DE JORNAL 3.2 GERÊNCIA DE EXAME, APROVAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS 4. DIRETORIA SOCIAL 4.1. GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER 4.2. GERÊNCIA DE CULTURA 4.3. GERÊNCIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.4. GERÊNCIA DE SEGURANÇA E SAÚDE 5. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 6. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 6.1. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO 6.1.1. NÚCLEO DE PESSOAL 6.1.2. NÚCLEO DE PROTOCOLO 6.1.3. NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 6.2. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTRATOS 6.2.1. NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA 7. GERÊNCIA REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS

Art. 2º

Ficam extintas as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.

Art. 3º

Ficam criadas, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.

Art. 4º

Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

O titular da Administração Regional do Recanto das Emas deverá providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.

Art. 5º

O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor a partir de 08 de agosto de 2011.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor a partir de 26 de agosto de 2011. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33114 de 05/08/2011)

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


123º da República e 51º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Anexo

Texto

ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS (Art. 2º, do Decreto nº 33.097, de 28 de julho de 2011.) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS - GABINETE – Chefe de Gabinete, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-13, 01; Assessor, DFA-12, 04; Assessor, DFA-11, 01; Assessor, DFA-10, 06; Assistente, DFA-08, 10; Assistente, DFA-06, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01; Secretário Administrativo, DFA-05, 02; Encarregado, DFA-05, 05; Encarregado, DFA-04, 01; Encarregado, DFA-03, 01; Encarregado, DFA-02, 04 - JUNTA REGIONAL DO SERVIÇO MILITAR – Chefe, DFG-10, 01 - ASSESSORIA TÉCNICA – Chefe, DFG-14, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Chefe, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE OBRAS – Diretor, DFG-14, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO – Gerente, DFG-12, 01; Encarregado, DFA-05, 02 - NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-05, 01 - NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-05, 01 - NÚCLEO DE TOPOGRAFIA – Chefe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-08, 01; Encarregado, DFA-05, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS – Gerente, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-05, 02 - NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-05, 04; Encarregado, DFA-04, 06; Encarregado, DFA-03, 06; Encarregado, DFA-02, 09 - DIRETORIA DE SERVIÇOS – Diretor, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-07, 01; Encarregado, DFA-05, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-08, 01; Encarregado, DFA-06, 05 - GERÊNCIA DE EXAME, APROVAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS – Gerente, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E EDUCAÇÃO – Gerente, DFG-12, 01; Encarregado, DFA-05, 02 - GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – Gerente, DFG-12, 01; Encarregado, DFA-04, 03; Encarregado, DFA-03, 01 - NÚCLEO DE APOIO FEIRA BANCA DE JORNAL – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-05, 05 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – Gerente, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Diretor, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO FINANÇAS E CONTRATOS – Gerente, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO – Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE DIGITAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-05, 01 - NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-04, 02 - NÚCLEO DE PESSOAL – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-05, 01; Encarregado, DFA-04, 01 - NÚCLEO DE MATERIAL PATRIMÔNIO E PRÓPRIOS – Chefe, DFG-10, 01 - GERÊNCIA DOS NÚCLEOS HABITACIONAIS DA REGIÃO SUL – Gerente, CNE-06, 01; Secretário Administrativo, DFA-08, 01; Encarregado, DFA-05, 04 - ASSESSORIA GERAL – Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE OBRAS – Diretor, DFG-14, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-02, 02 - DIRETORIA DE SERVIÇOS – Diretor, DFG-14, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – Chefe, DFG-10, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE SERVIÇOS SOCIAIS – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-02, 01. ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS. (Art. 3º, do Decreto nº 33.097, de 28 de julho de 2011)

Decreto do Distrito Federal nº 33097 de 28 de Julho de 2011