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Decreto do Distrito Federal nº 33096 de 28 de Julho de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional do Gama, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de julho de 2011.


Art. 1º

A Administração Regional do Gama, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a execução de suas competências orgânicas, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1. GABINETE 1.1 ASSESSORIA 1.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1.4 OUVIDORIA 1.5 JUNTA REGIONAL DO SERVIÇO MILITAR 2. DIRETORIA DE OBRAS 2.1 GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO 2.1.1 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS E ÁREAS PÚBLICAS 2.1.2 NÚCLEO DE CONTROLE DE FROTA PESADA 2.1.3 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E REPAROS DE VIAS PÚBLICAS 2.1.4 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO DE PARQUES, JARDINS E ÁREAS VERDES 3. DIRETORIA SOCIAL 3.1 GERÊNCIA DE CULTURA 3.2 GERÊNCIA DE ESPORTE 3.3 GERÊNCIA DE SEGURANÇA E SAÚDE 3.4 GERÊNCIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 4. DIRETORIA DE SERVIÇOS 4.1 GERÊNCIA DE EXAME, APROVAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS 4.1.1 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA 4.1.2 NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL 4.2 GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS 5. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 5.1 GERÊNCIA DE APOIO RURAL 5.2 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 5.2.1 NÚCLEO DE APOIO A QUIOSQUE, TRAILERS E BANCAS DE JORNAL 5.2.2 NÚCLEO DE APOIO A FEIRAS 5.2.3 NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS 6. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 6.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO 6.1.1 NÚCLEO DE PESSOAL 6.1.2 NÚCLEO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 6.1.3 NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 6.1.4 NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO

Art. 2º

Ficam extintas as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.

Art. 3º

Ficam criadas, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.

Art. 4º

Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

O titular da Administração Regional do Gama deverá providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.

Art. 5º

O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor a partir de 16 de agosto de 2011.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


123° da República e 52° de Brasília AGNELO QUEIROZ ________________

Anexo

Texto

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 146, de 29 de julho de 2011, páginas 4 e 5. ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS (Art. 2º, do Decreto nº 33.096, de 28 de julho de 2011) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - GABINETE – Chefe de Gabinete, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 10; Assessor, DFA-12, 15; Assessor, DFA-11, 03; Assistente, DFA-10, 03; Assessor, DFA-10, 15; Assistente, DFA-09, 01; Assistente, DFA-08, 27; Secretário Administrativo, DFA-06, 04; Assistente, DFA-06, 01; Secretário Administrativo, DFA-05, 03; Encarregado, DFA-05, 05; Encarregado, DFA-04, 01 – JUNTA REGIONAL DO SERVIÇO MILITAR – Chefe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-08, 02; Secretário Administrativo, DFA-06, 02 - ASSESSORIA TÉCNICA – Chefe, DFG-14, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor, DFA-10, 03 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Chefe, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE OBRAS – Diretor, DFG-14, 01; Assessor, DFA-11, 02; Assessor, DFA-10, 03; Assistente, DFA-08, 02; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO – Gerente, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS – Gerente, DFG-12, 01; Assessor, DFA-10, 01; Assistente, DFA-08, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01; Encarregado, DFA-05, 01; Encarregado, DFA-03, 01 - NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS – Chefe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-08, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 02; Assistente, DFA-05, 04; Encarregado, DFA-05, 01; Encarregado, DFA-04, 05; Encarregado, DFA-03, 05; Encarregado, DFA-02, 12 - GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-08, 02; Encarregado, DFA-05, 02 - NÚCLEO DE TOPOGRAFIA – Chefe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-08, 02; Encarregado, DFA-05, 02 - NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS – Chefe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-08, 01; Encarregado, DFA-05, 01 - NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – Chefe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-08, 01; Encarregado, DFA-05, 01 - DIRETORIA SOCIAL – Diretor, DFG-14, 01; Assessor, DFA-10, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01; Encarregado, DFA-05, 03 - GERÊNCIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – Gerente, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - GERÊNCIA DE AÇÃO SOCIAL, SEGURANÇA E SAÚDE – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-08, 03 - GERÊNCIA DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E EDUCAÇÃO – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-09, 01; Secretário Administrativo, DFA06, 01 - DIRETORIA DE SERVIÇOS – Diretor, DFG-14, 01; Assessor, DFA-10, 01; Assistente, DFA-08, 02 - GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – Gerente, DFG-12, 01; Encarregado, DFA-05, 05 - NÚCLEO DE APOIO FEIRAS E BANCAS DE JORNAL – Chefe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE EXAME, APROVAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS – Gerente, DFG-12, 01; Assessor, DFA-10, 02; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRRITORIAL – Gerente, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - GERÊNCIA DE APOIO INDUSTRIAL E RURAL – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – Gerente, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Diretor, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor, DFA-11, 01; Assessor, DFA-10, 02; Assistente, DFA-09, 01; Assistente, DFA-08, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01; Encarregado, DFA-05, 02; Encarregado, DFA-02, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTRATOS – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-08, 02 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-08, 02 - NÚCLEO DE DIGITAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS – Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO – Chefe, DFG-10, 01; Assistente, DFA08, 03 - NÚCLEO DE PESSOAL – Chefe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-06, 01; Encarregado, DFA-05, 02 - NÚCLEO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E PRÓPRIOS – Chefe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-06, 01; Encarregado, DFA-05, 01. ANEXO II CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS (Art. 3º, do Decreto nº 33.096, de 28 de julho de 2011)

Decreto do Distrito Federal nº 33096 de 28 de Julho de 2011