Decreto do Distrito Federal nº 33096 de 28 de Julho de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional do Gama, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de julho de 2011.
A Administração Regional do Gama, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a execução de suas competências orgânicas, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1. GABINETE 1.1 ASSESSORIA 1.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1.4 OUVIDORIA 1.5 JUNTA REGIONAL DO SERVIÇO MILITAR 2. DIRETORIA DE OBRAS 2.1 GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO 2.1.1 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS E ÁREAS PÚBLICAS 2.1.2 NÚCLEO DE CONTROLE DE FROTA PESADA 2.1.3 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E REPAROS DE VIAS PÚBLICAS 2.1.4 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO DE PARQUES, JARDINS E ÁREAS VERDES 3. DIRETORIA SOCIAL 3.1 GERÊNCIA DE CULTURA 3.2 GERÊNCIA DE ESPORTE 3.3 GERÊNCIA DE SEGURANÇA E SAÚDE 3.4 GERÊNCIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 4. DIRETORIA DE SERVIÇOS 4.1 GERÊNCIA DE EXAME, APROVAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS 4.1.1 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA 4.1.2 NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL 4.2 GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS 5. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 5.1 GERÊNCIA DE APOIO RURAL 5.2 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 5.2.1 NÚCLEO DE APOIO A QUIOSQUE, TRAILERS E BANCAS DE JORNAL 5.2.2 NÚCLEO DE APOIO A FEIRAS 5.2.3 NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS 6. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 6.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO 6.1.1 NÚCLEO DE PESSOAL 6.1.2 NÚCLEO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 6.1.3 NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 6.1.4 NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO
Ficam extintas as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.
Ficam criadas, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I deste Decreto.
O titular da Administração Regional do Gama deverá providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.
O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.
123° da República e 52° de Brasília AGNELO QUEIROZ ________________