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Decreto do Distrito Federal nº 33071 de 21 de Julho de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional de São Sebastião, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de julho de 2011.


Art. 1º

A Administração Regional de São Sebastião, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a execução de suas competências orgânicas, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1. GABINETE 1.1 ASSESSORIA 1.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1.4 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL 1.5 OUVIDORIA 1.6 JUNTA REGIONAL DO SERVIÇO MILITAR 2. DIRETORIA DE OBRAS 2.1. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO 2.1.1 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS 2.1.2 NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS 2.2. GERÊNCIA DE EXAME, APROVAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS 2.3. GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO 2.3.1 NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS 2.3.2 NÚCLEO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO 2.3.3 NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS 2.3.4 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA 2.3.5 NÚCLEO DE CADASTRO 3. DIRETORIA SOCIAL 3.1. GERÊNCIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.2. GERÊNCIA DE SEGURANÇA E SAÚDE 3.3. GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER 3.4. GERÊNCIA DE CULTURA E EDUCAÇÃO 3.4.1 NÚCLEO DE BIBLIOTECA 4. DIRETORIA DE SERVIÇOS 4.1 GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 4.1.1 NÚCLEO DE APOIO A FEIRAS 4.1.2 NÚCLEO DE APOIO A QUIOSQUES E BANCAS DE JORNAL 5. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 5.1 GERÊNCIA DE APOIO RURAL 6. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 6.1. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO 6.1.1 NÚCLEO DE PROTOCOLO 6.1.2 NÚCLEO DE PESSOAL 6.1.3 NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 6.2. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTRATOS 6.2.1 NÚCLEO DE ELABORAÇÃO DE CONTRATOS E CONTROLE

Art. 2º

Ficam extintas as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.

Art. 3º

Ficam criadas, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.

Art. 4º

Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

O titular da Administração Regional de São Sebastião deverá providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.

Art. 5º

O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor a partir de 4 de agosto de 2011.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


123° da República e 52° de Brasília

Anexo
AGNELO QUEIROZ ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS (Art. 2º, do Decreto nº 33.071, de 21 de julho de 2011) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DE CIDADES - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO – GABINETE – Chefe de Gabinete, CNE-07, 01; Assessor, DFA-11, 01; Assessor, DFA-10, 01; Assistente, DFA-08, 02; Assistente, DFA-06, 01; Encarregado, DFA-05, 03 – JUNTA REGIONAL DO SERVIÇO MILITAR – Chefe, DFG- 10, 01 - ASSESSORIA TÉCNICA – Chefe, DFG-14, 01 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Chefe, DFG-14, 01 – DIRETORIA DE OBRAS – Diretor, DFG-14, 01 – GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL - Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE TOPOGRAFIA – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-05, 02; Encarregado, DFA-04, 02 - NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADES ECONÔMICAS – Chefe, DFG-10, 01 – NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL - Chefe, DFG-10, 01 – GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS – Gerente, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO – Gerente, DFG-12; 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE COMANDOS DE REPAROS – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-05, 02; Encarregado, DFA-03, 05; Encarregado, DFA-02, 07 - DIRETORIA DE SERVIÇOS – Diretor, DFG-14, 01 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – Gerente, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE AÇÃO SOCIAL, SEGURANÇA E SAÚDE - Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E EDUCAÇÃO - Chefe, DFG-10, 01 - GERÊNCIA DE EXAME APROVAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS – Gerente, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE APOIO ÀS FEIRAS E BANCAS DE JORNAL – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-05, 01 - GERÊNCIA DE APOIO INDUSTRIAL E RURAL - Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-08, 01; Encarregado, DFA-06, 01 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - Gerente, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Diretor, DFG-14, 01; Assessor, DFA-11, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO – Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE DIGITAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS - Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-05, 01 - NÚCLEO DE PESSOAL – Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE MATERIAL PATRIMÔNIO E PRÓPRIOS – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-05, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO FINANÇAS E CONTRATOS – Gerente, DFG-12, 01; Encarregado, DFA-06, 01. ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS. (Art. 3º, do Decreto nº 33.071, de 21 de julho de 2011)
Decreto do Distrito Federal nº 33071 de 21 de Julho de 2011