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Decreto do Distrito Federal nº 33070 de 21 de Julho de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de julho de 2011.


Art. 1º

A Administração Regional do Núcleo Bandeirante, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a execução de suas competências orgânicas, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1. GABINETE 1.1 ASSESSORIA 1.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1.4 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL 1.5 OUVIDORIA 2. DIRETORIA DE OBRAS 2.1 GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO 2.1.1 NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS 2.1.2 NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS 2.1.3 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA 2.2 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO 2.2.1 NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS 2.2.2 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS 2.3 GERÊNCIA DE EXAME, APROVAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS 3 DIRETORIA DE SERVIÇOS 3.1 GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3.1.1 NÚCLEO DE APOIO A FEIRAS 3.1.2 NÚCLEO DE APOIO A QUIOSQUES E BANCAS DE JORNAL 3.2 GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER 3.3 GERÊNCIA DE CULTURA 3.4 GERÊNCIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.5 GERÊNCIA DE SEGURANÇA E SAÚDE 4. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 5. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO 5.1.1 NÚCLEO DE PESSOAL 5.1.2 NÚCLEO DE PROTOCOLO 5.1.3 NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 5.2 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTRATOS 5.2.1 NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

Art. 2º

Ficam extintas as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.

Art. 3º

Ficam criadas, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.

Art. 4º

Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

O titular da Administração Regional do Núcleo Bandeirante deverá providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.

Art. 5º

O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor a partir de 4 de agosto de 2011.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


123° da República e 52° de Brasília

Anexo

Texto

AGNELO QUEIROZ ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS (Art. 2º, do Decreto nº 33.070, de 21 de julho de 2011) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE – GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 03; Assessor, DFA-12, 03; Assessor, DFA-11, 02; Assessor, DFA-10, 03; Assistente, DFA-08, 05; Encarregado, DFA-04, 01 - JUNTA REGIONAL DO SERVIÇO MILITAR – Chefe, DFG-10, 01 - ASSESSORIA TÉCNICA – Chefe, DFG-14, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Chefe, DFG-14, 01; Assessor, DFA-10, 01 - DIRETORIA DE OBRAS – Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA-08, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO – Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS – Chefe, DFG-10, 01 - GERÊNCIA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS – Gerente, DFG12, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS – Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-04, 02; Encarregado, DFA-03, 02; Encarregado, DFA-02, 04 - GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO – Gerente, DFG-12, 01; Assessor, DFA-10, 01; Assistente, DFA-08, 01 - NÚCLEO DE TOPOGRAFIA – Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS – Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – Chefe, DFG-10, 01 - DIRETORIA DE SERVIÇOS – Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – Gerente, DFG-12, 01; Encarregado, DFA-05, 03 - NÚCLEO DE APOIO A FEIRAS E BANCAS DE JORNAL – Chefe, DFG-10, 01 - GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER – Gerente, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE ASSUNTOS SOCIAIS – Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ATENDIMENTO SOCIAL – Chefe, DFG-10, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL – Gerente, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – Gerente, DFG-12, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Diretor, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTRATOS – Gerente, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO – Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE DIGITAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS – Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO – Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE PESSOAL – Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E PRÓPRIOS – Chefe, DFG-10, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01. ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS. (Art. 3º, do Decreto nº 33.070, de 21 de julho de 2011)

Decreto do Distrito Federal nº 33070 de 21 de Julho de 2011