Decreto do Distrito Federal nº 33069 de 21 de Julho de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional do Riacho Fundo II, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de julho de 2011.
A Administração Regional do Riacho Fundo II, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a execução de suas competências orgânicas, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1. GABINETE 1.1 ASSESSORIA 1.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1.4 ASSESSORIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.5 OUVIDORIA 2. DIRETORIA DE OBRAS 2.1 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO 2.1.1 NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS 2.1.2 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS 2.2 GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO 2.2.1 NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADES ECONÔMICAS 2.2.2 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA 3. DIRETORIA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL 3.1 GERÊNCIA DE EXAME, APROVAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS 4. DIRETORIA DE SERVIÇOS 4.1 GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 4.2 GERÊNCIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 4.3 GERÊNCIA DE SEGURANÇA E SAÚDE 5. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 5.1. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO, APOIO RURAL E MEIO AMBIENTE 5.1.1. NÚCLEO DE APOIO A FEIRAS, QUIOSQUES E BANCAS DE JORNAL 5.1.2. NÚCLEO DE APOIO A INDÚSTRIA E COMÉRCIO 6. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 6.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO 6.1.1 NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO 6.1.2. NÚCLEO DE PESSOAL 6.1.3. NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 6.2 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTRATOS
Ficam extintas as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.
Ficam criadas, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I deste Decreto.
O titular da Administração Regional do Riacho Fundo II deverá providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.
O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.
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