Decreto do Distrito Federal nº 33058 de 19 de Julho de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional do Varjão, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de julho de 2011.
A Administração Regional do Varjão, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a execução de suas competências orgânicas, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1. GABINETE 1.1 ASSESSORIA 1.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1.4 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL 1.5 OUVIDORIA 2. DIRETORIA DE OBRAS 2.1 GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO 2.1.1 NÚCLEO DE LICENCIAMENTO E ATIVIDADES ECONÔMICAS 2.1.2 NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS 2.1.3 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA 2.2 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO 2.2.1 NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS 2.2.2 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS 3. DIRETORIA DE SERVIÇOS 3.1 GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3.1.1 NÚCLEO DE APOIO A FEIRAS 3.1.2 NÚCLEO DE APOIO A QUIOSQUES E BANCAS DE JORNAL 3.2 GERÊNCIA DE EXAME, APROVAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS 3.3 GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER 3.4 GERÊNCIA DE CULTURA 3.5 GERÊNCIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.6 GERÊNCIA DE SEGURANÇA E SAÚDE 4. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 5. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO 5.1.1 NÚCLEO DE PESSOAL 5.1.2 NÚCLEO DE PROTOCOLO 5.1.3 NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 5.2 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTRATOS 5.2.1 NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
Ficam extintas as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.
Ficam criadas, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I deste Decreto.
O titular da Administração Regional do Varjão deverá providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.
O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.
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