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Decreto do Distrito Federal nº 33058 de 19 de Julho de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Regional do Varjão, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de julho de 2011.


Art. 1º

A Administração Regional do Varjão, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a execução de suas competências orgânicas, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1. GABINETE 1.1 ASSESSORIA 1.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1.4 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL 1.5 OUVIDORIA 2. DIRETORIA DE OBRAS 2.1 GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO 2.1.1 NÚCLEO DE LICENCIAMENTO E ATIVIDADES ECONÔMICAS 2.1.2 NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS 2.1.3 NÚCLEO DE TOPOGRAFIA 2.2 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO 2.2.1 NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS 2.2.2 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS 3. DIRETORIA DE SERVIÇOS 3.1 GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 3.1.1 NÚCLEO DE APOIO A FEIRAS 3.1.2 NÚCLEO DE APOIO A QUIOSQUES E BANCAS DE JORNAL 3.2 GERÊNCIA DE EXAME, APROVAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS 3.3 GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER 3.4 GERÊNCIA DE CULTURA 3.5 GERÊNCIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.6 GERÊNCIA DE SEGURANÇA E SAÚDE 4. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 5. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO 5.1.1 NÚCLEO DE PESSOAL 5.1.2 NÚCLEO DE PROTOCOLO 5.1.3 NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 5.2 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTRATOS 5.2.1 NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

Art. 2º

Ficam extintas as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.

Art. 3º

Ficam criadas, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.

Art. 4º

Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

O titular da Administração Regional do Varjão deverá providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.

Art. 5º

O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor a partir de 2 de agosto de 2011.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


123° da República e 52° de Brasília

Anexo

Texto

AGNELO QUEIROZ ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS (Art. 2º, do Decreto nº 33.058, de 19 de julho de 2011.) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-07, 01; Assessor, DFA-10, 02; Assessor, DFA-09, 01; Assistente, DFA-08, 02; Assistente, DFA-06, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 03; Encarregado DFA-05, 02; Encarregado DFA-03, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Chefe, DFG-12, 01; Assessor, DFA-10, 01 - ASSESSORIA TÉCNICA - Chefe, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE OBRAS - Diretor, DFG-14, 01; Encarregado, DFA-03, 01 - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO - Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE COMANDOS E REPAROS - Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-02, 03; Encarregado, DFA-03, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS E APROVAÇÃO DE PROJETOS - Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO - Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADES ECONÔMICAS - Chefe, DFG-10, 01; Assistente, DFA-08, 01 - NÚCLEO DE TOPOGRAFIA - Chefe, DFG-10, 01 - DIRETORIA DE SERVIÇOS - Diretor, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Gerente, DFG-12, 01; Encarregado, DFA-04, 02 - NÚCLEO DE APOIO A FEIRAS E BANCAS DE JORNAL - Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-05, 01 - GERÊNCIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Gerente, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL - Gerente, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E EDUCAÇÃO - Gerente, DFG-12, 01; Encarregado, DFA-05, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA-06, 02; Assistente, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTRATOS - Gerente, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - Gerente, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE DIGITAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS - Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO - Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE PESSOAL - Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO DE PRÓPRIOS - Chefe, DFG-10, 01. ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS (Art. 3º, do Decreto nº 33.058, de 19 de julho de 2011)

Decreto do Distrito Federal nº 33058 de 19 de Julho de 2011