Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 33033 de 08 de Julho de 2011
Dispõe sobre o Novo Cadastro da Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Novo Cadastro da Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.