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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33033 de 08 de Julho de 2011

Dispõe sobre o Novo Cadastro da Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Os candidatos filiados a Associações ou Cooperativas Habitacionais credenciadas serão agrupados nas Relações de Inscrições por Entidades, e serão classificados, por entidade, segundo os critérios de pontuação vigentes, ficando pré-habilitados para concorrer à aquisição de unidade habitacional de interesse social em programas promovidos pelo Distrito Federal, dos quais participem as Associações ou Cooperativas Habitacionais credenciadas.

Parágrafo único

A inscrição de candidatos filiados a Associações ou Cooperativas Habitacionais credenciadas será feita exclusivamente por estas, por meio da internet, no sítio www.morarbem. df.gov.br, por ocasião do processo de credenciamento das mesmas. §1º A inscrição de candidatos filiados a Associações ou Cooperativas Habitacionais credenciadas será efetivada por seu representante legal, via internet, no endereço eletrônico www.morarbem.df.gov.br, por ocasião do processo de credenciamento. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 33753 de 04/07/2012) §2º Serão convocados os candidatos da Relação de Inscrições Individuais em projetos desenvolvidos pelos Programas Habitacionais de Interesse Social do Distrito Federal, nos casos em que for necessária a complementação de inscritos nas Associações ou Cooperativas Habitacionais de Interesse Social do Distrito Federal, em consonância com o disposto no art. 5º, da Lei nº 3.877, 26 de junho de 2006 (acrescido(a) pelo(a) Decreto 33753 de 04/07/2012)