Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33033 de 08 de Julho de 2011
Dispõe sobre o Novo Cadastro da Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º
Os candidatos inscritos de forma individualizada serão agrupados na Relação de Inscrições Individuais, e classificados em 30 de junho de cada ano, com validade de 12 (doze) meses, segundo os critérios de pontuação vigentes, ficando pré-habilitados para concorrer à aquisição de unidade habitacional de interesse social em programas promovidos pelo Distrito Federal.
Parágrafo único
No exercício de 2011, excepcionalmente, a Relação de Inscrições Individuais será divulgada após a conclusão do processo de depuração e atualização de dados do recadastramento de que trata o art. 2º, deste Decreto, e terá validade até 30 de junho de 2012.
Parágrafo único
No exercício de 2011, excepcionalmente, a Relação de Inscrições Individuais será divulgado após a conclusão do processo de depuração e atualização de dados do recadastramento de que trata o art. 2º, deste Decreto, e terá validade até 30 de setembro de 2012. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 33799 de 24/07/2012)