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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 33033 de 08 de Julho de 2011

Dispõe sobre o Novo Cadastro da Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 30.742, de 28 de agosto de 2009.

Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 30.742, de 28 de agosto de 2009, e o Decreto nº 32.538, de 2 de dezembro de 2010. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33753 de 04/07/2012)