Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33033 de 08 de Julho de 2011
Dispõe sobre o Novo Cadastro da Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
Fica instituído o Novo Cadastro da Habitação do Distrito Federal, composto por candidatos inscritos espontaneamente e de forma individualizada junto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF), e por candidatos filiados a Associações ou Cooperativas Habitacionais credenciadas junto àquela Companhia.
§1º A gestão do Novo Cadastro da Habitação do Distrito Federal será de responsabilidade da CODHAB/DF, empresa vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDHAB).
§2º O acesso ao Novo Cadastro da Habitação do Distrito Federal será feito preferencialmente pela internet, no sítio www.morarbem.df.gov.br, ou por meio de atendimento presencial junto à CODHAB/DF.