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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33033 de 08 de Julho de 2011

Dispõe sobre o Novo Cadastro da Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Novo Cadastro da Habitação do Distrito Federal, composto por candidatos inscritos espontaneamente e de forma individualizada junto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF), e por candidatos filiados a Associações ou Cooperativas Habitacionais credenciadas junto àquela Companhia. §1º A gestão do Novo Cadastro da Habitação do Distrito Federal será de responsabilidade da CODHAB/DF, empresa vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDHAB). §2º O acesso ao Novo Cadastro da Habitação do Distrito Federal será feito preferencialmente pela internet, no sítio www.morarbem.df.gov.br, ou por meio de atendimento presencial junto à CODHAB/DF.