Decreto do Distrito Federal nº 33026 de 06 de Julho de 2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.352.628,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de julho de 2011.
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.352.628,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte e oito reais), para atender a programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
123º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ