Decreto do Distrito Federal nº 33024 de 06 de Julho de 2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.459.839,00 (dezenove milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 060.004.717/2011, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de julho de 2011.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 19.459.839,00 (dezenove milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.
123º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ