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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 32992 de 17 de Junho de 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.261.286,00 (três milhões, duzentos e sessenta e um mil, duzentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 32992 /2011