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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32992 de 17 de Junho de 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.261.286,00 (três milhões, duzentos e sessenta e um mil, duzentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos recursos da aplicação financeira dos Convênios nº 957/2004 – FUNASA/MS – SO/GDF, nº 018/2009 – SESAN/MDS – SEDEST/GDF e nº 01.0024.00/2008 – MCT – SEC/GDF e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 32992 /2011