Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 32981 de 10 de Junho de 2011

Institui o Programa “Brasília, Cidade Parque” e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Será permitido o uso da marca "Brasília, Cidade Parque" em material publicitário, depois de aprovação prévia da Superintendência de Gestão de Áreas Protegidas e conforme estabelecido em instrução normativa própria.