Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 32981 de 10 de Junho de 2011
Institui o Programa “Brasília, Cidade Parque” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Programa "Brasília, Cidade Parque":
I
promover a participação das Administrações Regionais, de instituições públicas, pessoas naturais e jurídicas, da sociedade civil organizada na gestão dos parques e unidades de conservação distritais;
II
ordenar o uso sustentado dos parques e unidades de conservação pela população e por associações desportivas, de lazer, culturais, por organizações não-governamentais e outras pessoas naturais e jurídicas.
III
sensibilizar a população visitante e lindeira aos parques e unidades de conservação do uso adequado desses espaços em conformidade com as normas ambientais vigentes;
IV
promover a sustentabilidade ambiental, econômica e social dos parques e unidades de conservação.