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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 32981 de 10 de Junho de 2011

Institui o Programa “Brasília, Cidade Parque” e dá outras providências.

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Art. 2º

São objetivos do Programa "Brasília, Cidade Parque":

I

promover a participação das Administrações Regionais, de instituições públicas, pessoas naturais e jurídicas, da sociedade civil organizada na gestão dos parques e unidades de conservação distritais;

II

ordenar o uso sustentado dos parques e unidades de conservação pela população e por associações desportivas, de lazer, culturais, por organizações não-governamentais e outras pessoas naturais e jurídicas.

III

sensibilizar a população visitante e lindeira aos parques e unidades de conservação do uso adequado desses espaços em conformidade com as normas ambientais vigentes;

IV

promover a sustentabilidade ambiental, econômica e social dos parques e unidades de conservação.