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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 32981 de 10 de Junho de 2011

Institui o Programa “Brasília, Cidade Parque” e dá outras providências.

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Art. 15

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.164, de 16 de junho de 2008.