Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 32981 de 10 de Junho de 2011
Institui o Programa “Brasília, Cidade Parque” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.164, de 16 de junho de 2008.