Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 32981 de 10 de Junho de 2011
Institui o Programa “Brasília, Cidade Parque” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação o Instituto Brasília Ambiental fará publicar regulamento específico para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 13
Fica a Administração de Brasília – RA I autorizada a celebrar com os proponentes os instrumentos previstos no art. 3º deste Decreto. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33247 de 05/10/2011)
Parágrafo único
A Administração Regional de Brasília – RA I deverá constituir, em seu âmbito administrativo, com vista à implementação do "Brasília, Cidade Parque" no parque Dona SarahKubitschek, comissão para avaliar as propostas e os andamentos dos projetos. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 33247 de 05/10/2011)