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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32981 de 10 de Junho de 2011

Institui o Programa “Brasília, Cidade Parque” e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa "Brasília, Cidade Parque" que visa disciplinar a gestão compartilhada nos parques e unidades de conservação do Distrito Federal.