Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32981 de 10 de Junho de 2011
Institui o Programa “Brasília, Cidade Parque” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa "Brasília, Cidade Parque" que visa disciplinar a gestão compartilhada nos parques e unidades de conservação do Distrito Federal.