Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 32975 de 08 de Junho de 2011
Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.795.990,00 (vinte e sete milhões, setecentos e noventa e cinco mil, novecentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.