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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 32975 de 08 de Junho de 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.795.990,00 (vinte e sete milhões, setecentos e noventa e cinco mil, novecentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos recursos dos Convênios nº 182/2008 e nº 531/2008, MJ – FASDF/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.