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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 3296 de 30 de Junho de 1976

Dispõe sobre o recolhimento da contribuição devida pelo embarque de passageiros na Estação Rodoviária de Brasília, a cargo das empresas que exploram as linhas de transporte urbano e interestadual e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam revogados os Decretos n°s 1.112, de 10 de setembro de 1969, 2.240, de 17 de abril de 1973 e 2.957, de 24 de julho de 1975, e demais disposições em contrário.