Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 32917 de 10 de Maio de 2011
Cria o Programa Agentes Defensores do Solo e da Água – ADESA, revoga o Decreto nº 28.199, de 16 de agosto de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.